
Tramita na Comissão de Viação e Transportes ( CVT ), na Câmara Federal, em Brasília, Projeto de Lei N.9718/2018, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais do Ministério Público em diligência quando em cumprimento de diligências, tendo como relator o Deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
A iniciativa do Projeto de Lei, foi do ex deputado Federal, Onyx Lorenzoni, sensível a pedidos a Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público (ANACOMP), através de seu Presidente, Enrique Rota, reconheceu que o Oficial do Ministério Público, é o “longa manus” do Membro do Ministério Público, é um dos auxiliares do Ministério Público cuja atividade é imprescindível para a realização dos atos da instituição, sejam esses de preparação, de informação, de fiscalização ou de execução. Assim, suas funções são semelhantes às do Oficial de Justiça do Poder Judiciário, pois suas funções são exercidas de forma quase que totalmente externa às sedes do Ministério Público e, para garantir a devida celeridade processual, utiliza muitas vezes seu veículo particular.
Entre os muitos obstáculos encontrados para o exercício profissional, chama a atenção a dificuldade de estacionamento do veículo. Isso está atrelado ao crescimento populacional e ao correlato número de veículos em circulação, fator que reduziu os espaços para estacionamento.
Com isso, a Administração Pública criou espaços especiais para ônibus, táxis e veículos oficiais e de utilidade pública. Não raras as vezes, os Oficiais do MP enfrentam dificuldades para cumprirem as ordens de forma rápida e célere em razão de não conseguirem lugar para estacionar seus veículos.
Face ao exposto, Onyx Lorenzoni, entendeu como necessária a adoção de medidas para facilitar a prestação da atividade Ministerial, permitindo que esses profissionais possam realizar suas atividades sem sofrerem prejuízos com as multas, uma vez que se trata de categoria que coloca um bem particular a serviço do Estado.”
É importante que os Oficiais de todo o Brasil enviem e-mails para o deputado relator narrando a importância do projeto para a categoria no exercício de suas atividades funcionais.
O e-mail do deputado é: dep.luizfernandofaria@camara.leg.br
Tel. do gabinete: (061) 3215-5916
A ANACOMP fará sua parte junto aos parlamentares.

