A ANACOMP – Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, realizou audiência com a Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, Dra. Sandra Krieger, na tentativa de soluções de assuntos relacionados com os Oficiais do Ministério Público.
Devido ao Regimento Interno do CNMP que está em vigor, é privativo dos membros do Conselho formular Proposições sobre assuntos que envolvam a instituição.
A pauta transcorreu sobre dois assuntos:
a escolaridade do cargo;
a padronização do nome do cargo.
Quanto ao primeiro ítem da reunião, preliminarmente, realizou-se um comparativo sobre os Oficiais dos Ministérios Públicos de todo o Brasil, onde pode se verificar que na imensa maioria dos Ministério Públicos Estaduais o cargo é de nível médio, com a exceção do Ministério Público Do Estado Do Rio Grande No Norte, onde o cargo é de nível superior, e nos Ministérios Públicos do Paraná e Goiás onde não se exige nível técnico. A ANACOMP solicitou a possibilidade do encaminhamento de uma proposição ao CNMP, por intermédio da Conselheira, no sentido que haja uma padronização da escolaridade em nível nacional.
Quanto ao segundo item da reunião, preliminarmente, também realizou-se um comparativo sobre os Oficiais dos Ministérios Públicos de todo o Brasil,
onde o mesmo cargo tem uma variedade de identificações, por exemplo:
“Oficial de Promotoria; Oficial do Ministério Pùblico; Técnico Ministerial – Execução de Mandados; Oficial de Diligências; Analista do Ministério Público – Especialidade Diligências.”
Da mesma forma, que no primeiro pedido, a ANACOMP solicitou a possibilidade do encaminhamento de uma proposição ao CNMP, por parte da Conselheira, no sentido que haja uma padronização da identificação do cargo em nível nacional ou, um mecanismo normativo que mesmo o cargo tendo nomes diferentes nos Ministérios Públicos Estaduais, caracterizem suas atividades como as mesmas.
Motivo:
Tramitam alguns projetos de leis na Câmara Federal que são relativos a conquista de direitos para os Oficiais do Ministério Público, e no texto do Projeto de Lei são estes servidores identificados como Oficiais do Ministério Público, colocamos as ementas dos Projetos:
“Projeto de Lei nº 9.718 de 2018, que “Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Oficiais do Ministério Público nos veículos de transporte coletivo da respectiva Comarca ou Seção Judiciária onde exercer suas atividades profissionais;”
“Projeto de Lei nº 9.719 de 2018 que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), permitindo aos Oficiais de Justiça e Oficiais do Ministério Público a permissão para livre estacionamento e parada de veículo particular no cumprimento de diligências profissionais;”
A conselheira manifestou-se no sentido de analisar as matérias para um possível encaminhamento de proposições.
Representando a ANACOMP estiveram presentes na audiência:
O Presidente Nacional, Enrique Rota e o Vice-Presidente Nacional, Kornievicz da Silva.

