A ANACOMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 19.272.304/0001-36, com sede administrativa localizada na Rua Mostardeiro, nº 366/501, na cidade de Porto Alegre/RS, CONSIDERANDO Art.2º, letra “c” do seu Estatuto Social:
“representar ou substituir os integrantes da categoria, em juízo ou fora dele, na defesa de seus direitos e interesses, individuais, coletivos e transindividuais, bem como atuar em nome próprio na defesa de seu fim social, perante qualquer instância administrativa ou jurisdicional, independente de autorização assemblear”;
Faz o seguinte pronunciamento a seguir:
Face ao fato da ANACOMP estar sempre atenta aos interesses de seus associados, ainda, motivada pela nova Lei Estadual Nº º 15.516/2020 que Estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, lei esta aprovada com o apoio do SIMPE – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e também o apoio da APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério Público do RS, vem fazer as seguintes considerações de modo a esclarecer aos seus associados que a tem consultado:
No próximo dia 31 de março, esgota-se o prazo para a migração do cargo de Oficial do Ministério Público, para Técnico do Ministério Público. Passando para extinção os cargos de Oficiais do Ministério Público, segundo a Lei Estadual Nº º 15.516/2020 “que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
O motivo desta mensagem é no intuito de fazer um importante esclarecimento para todos os Oficiais do Ministério do Rio Grande do Sul.
Com o advento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas por dois Governadores do Rio Grande do Sul, as quais uma já foi aprovada e a outra também se encaminha para aprovação (estas ADIs retiram aproximadamente 16% do salário dos Oficiais), com a anuência da Administração Superior do Ministério Público que poderia ter corrigido as inconstitucionalidades, pois era sabedor das mesmas, contudo se absteve de seu direito de proteger os interesses da categoria dos Oficiais.
CONSIDERAÇÕES:
– Ao permanecer no Cargo de Oficial do Ministério Público:
1.A legislação em vigor manterá as prerrogativas atuais, como as atribuições e a Gratificação por Atividades Perigosas que hoje é própria do cargo;
2.Perderá aproximadamente 16% do salário, consequência das ADIs supracitadas,
3.Face a extinção do cargo não ocorrerão mais promoções, que hoje são a critério do Ministério Público;
– Ao migrar para o Cargo de Técnico do Ministério Público:
1.As novas atribuições serão regulamentadas via ato normativo;
2.Não perderá 16% do salário, consequência das ADIs supracitadas,
3.Poderão ocorrer promoções a critério do Ministério Público,
4.Haverá um reajuste salarial previsto na migração sobre o básico atual.
Classe M: salário atual- R$ 4.711,06, após a migração- R$ 4.781,73. Aumento de R$ 70,67.
Classe N: salário atual- R$5.155,09, após a migração- R$5.232,42. Aumento de R$ 77,33.
Classe O: salário atual- R$ 5.642,05, após a migração- R$ 5.726,68. Aumento de R$ 84,63.
Registre-se, ao final, que esta lei foi aprovada sob protestos da ANACOMP, obtendo aprovação do SIMPE e da APROJUS.
Atenciosamente,
Enrique Rota,
Presidente da ANACOMP/ASSEDI.

