Nesta última quinta-feira, 27 de fevereiro, em audiência realizada com o Deputado Federal, Ubiratan Sanderson (PSL/RS), vice-líder do Governo Bolsonaro na Câmara Federal, o Presidente da ANACOMP, Enrique Rota recebeu a confirmação do Deputado, de total apoio ao Projeto de Lei 3722/2012, que Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas, que concederá aos Oficiais do Ministério Público de todo o Brasil, o porte de arma funcional. Informou também o Deputado que como policial federal a mais de 25 anos, conhece bem a matéria, e cuidará do Projeto no sentido de aperfeiçoá-lo, se necessário, junto a Câmara Federal. Segundo Sanderson em 2020, já terá sido aprovado o Porte da Arma para a categoria dos Oficiais do Ministério Público.
Por que o Porte de Arma funcional é importante para os Oficiais do Ministério Público?
Em sua atividade cotidiana cumprindo mandados de notificação, intimações, averiguações, localização de vítimas, réus e testemunhas, necessários a formação de prova em processos, conduções coercitivas, condução de testemunhas, vistorias em presídios, plantões, participação em forças tarefa, operações de caráter fiscalizatório e investigatório, inclusive a fiscalização do serviço externo de apenados condenados por tráfico de entorpecentes, em algumas situações das citadas, o porte de arma dará mais segurança aos Oficiais do MP para cumprir suas atividades, dependendo a hora, o local e a situação da diligências naquele momento.
Também caracterizará o recebimento justo e legal do adicional de periculosidade em sua atividade. Direito que não é cumprido por muitos Ministérios Públicos Estaduais, como exemplo o do Estado do Rio de Janeiro, que apesar de estar previsto na Constituição Estadual, é uma obrigação legal não cumprida por esse Ministério Público. E, o Conselho Nacional do Ministério Público, que teria o papel de fiscalizar, ignora o assunto, mesmo recebendo em torno de 100 milhões de Reais no orçamento, anualmente, para cumprir essa função.
Breve resumo do Projeto de Lei.
Ementa:
“Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes, e dá outras
providências.”
“Art.
6º …………………………………………………………………………….
XV – oficial de justiça e oficial do Ministério Público;
- 5º Ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público disciplinará sobre o certificado de registro e autorização de porte.” (NR).

