NOTA DE ESCLARECIMENTO:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Of.002.2020/ANACOMP                         Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2020.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Em que pese manifestação do Presidente do SIMPE- Sindicato dos Servidores do Ministério Público, nas redes sociais, na data de 10 de fevereiro de 2020, quando citada a ANACOMP.

A ANACOMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 19.272.304/0001-36, com sede administrativa localizada na Rua Mostardeiro, nº 366/501, na cidade de Porto Alegre/RS, faz os seguintes esclarecimentos:

 

  1. A ANACOMP constitucionalmente defensora dos direitos dos Oficiais do Ministério Público, é favorável ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

  1. A ANACOMP ingressou com requerimento junto ao Relator do Projeto de Lei 511/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando alguns ajustes no PCCS, por este apresentar contradições em relação a Súmula Vinculante N. 43, do Superior Tribunal Federal, dessa forma não adequando-se a Constituição Brasileira, nossa Lei maior;

 

  1. È obrigação desta entidade defender os interesses dos Oficiais do Ministério Público até a última instância, quando estes são prejudicados de alguma forma. Direito que deve ser exercido dentro de princípios básicos do diálogo, elevação, tolerância e urbanidade.

 

  1. E para concluir, ameaçar os Servidores com as ADINS nas quais os servidores não tem responsabilidade nenhuma é “leviano”. Se houve um equivoco jurídico que levaram ao sucesso das ADINS citadas na manifestação do Presidente, esse equivoco é de total responsabilidade da Administração do Ministério Público, é ela que deve corrigir a situação junto a Assembleia Legislativa.

 

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