Foi protocolado no último dia 12 de dezembro, na Câmara Federal, em Brasília, Projeto de Lei N.6438/2019, encaminhado pelo Executivo, onde já está previsto o Porte de Arma para os Oficiais do Ministério Público. O Projeto deverá tramitar no Congresso em 2020. Esta é mais uma conquista da ANACOMP, que contou com o incansável trabalho do Deputado Federal Sanderson (PSL/RS) em defesa dos Oficiais do Ministério Público junto a Câmara Federal. Comentou o Presidente da ANACOMP, Enrique Rota, sobre o Projeto de Lei,: “Lutamos o ano inteiro para que todos os Oficiais do Ministérios Públicos do Brasil conquistassem esse direito importante para o desempenho de suas funções institucionais, e estamos chegando lá”
Breve resumo do Projeto de Lei.
Ementa:
“Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes, e dá outras
providências.”
“Art.
6º …………………………………………………………………………….
XV – oficial de justiça e oficial do Ministério Público;
- 5º Ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público disciplinará sobre o certificado de registro e autorização de porte.” (NR).

