Tribunal de Justiça gaúcho apresenta Plano de Carreira dos Servidores do judiciário

A ANACOMP após ter se manifestado negativamente, quando da sanção, por parte do Sr. Governador do Estado, da Lei Nº 15.516/2020, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Lei iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que “Estabeleceu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”, e agora tendo conhecimento do Novo Plano de Cargos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vem mais uma vez externar sua perplexidade de como foi negativo e prejudicial o PCCS do Ministério  Pùblico  gaúcho para os servidores, em particular para os Oficiais do Ministério, plano aceito com a chancela do Sindicato dos Servidores do Ministério Público – SIMPE, em conjunto com a Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS.

 

Apresentamos abaixo um comparativo entre o Plano de Carreira do TJ/RS para os Oficiais de Justiça e o Plano de Carreira do MP/RS para os Oficiais do Ministério Público:

 

1.Oficiais de Justiça Estadual.

2.Oficiais do Ministério Pùblico.

1.O cargo de Oficial de Justiça passa a ser de nível superior;

2.O cargo de Oficial do Ministério Público foi extinto;

1.O cargo de Oficial de Justiça passa a ter um inicial básico de R$ 6.361,94, onde o risco de vida está incluso, logo continuará a ser recebido na aposentadoria;

2.O cargo que substitui o Oficial do Ministério Público passa a ter um inicial básico de R$ 3.860,28, sem qualquer possibilidade de incluir o risco de vida na aposentadoria;

  1. O cargo de Oficial de Justiça em sua progressão na remuneração atingirá o valor básico de R$ 10.431,73.

2.O cargo que substitui o Oficial do Ministério Públicoem sua progressão na remuneração atingirá o valor básico de R$ 7.308,86.

Na tramitação da Lei OrdináriaNº 15.516/2020,SIMPE e APROJUS, através de seus representantes aceitaram passivamente o ato de extinção do cargo sem apresentar qualquer resistência junto a administração;

O texto apresentado expunha um achatamento salarial para todas as categorias do Ministério Público, mais uma vez o SIMPE e APROJUS, através de seus representantes aceitaram passivamente este ato;

5.Em atividade legislativa junto a Assembleia do Rio Grande do Sul, a ANACOMP tentou convencer alguns deputados de que texto apresentado continha algumas irregularidades;

6.Em contrapartida o SIMPE e APROJUS também em atividade legislativa, afirmavam aos deputados da casa que o texto estava correto e adequado;

7.Sob fortes argumentações do Procurador-Geral de Justiça, os Deputados foram convencidos da legalidade do Projeto, e após os Deputados por maioria, aprovaram o texto do projeto que acabou resultando na Lei Nº 15.516/2020;

A nova Lei só apresenta prejuízos aos Servidores e principalmente aos Oficiais do Ministério Público.

1.Apresenta a extinção do cargo de Oficial do Ministério Público, vedando inclusive possíveis promoções e que a Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas não servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária,e que sobre ela não incidirão quaisquer vantagens, nem será computável como tempo de serviço especial para fins de aposentadoria ;

  1. Apresenta um achatamento salarial histórico na carreira dos servidores do Ministério Público, que hoje, apesar dos 6 anos sem reposição salarial tem um básico inicial de R$ 4.711,06, e passa a ter um básico inicial de R$ 3.860,28, para os novos servidores, e pior, básico que será mantido até 01 de janeiro de 2022, aumentando mais ainda o achatamento salarial que sofrem as categorias do Ministério Público, tudo sobre omissão do Sindicato e da Associação dos Servidores, que argumentam que o PCCS foi excelente para os servidores;
  2. Enquanto no PCCS do Poder Judiciário, o cargo de Oficial de Justiça ganha uma ótima valorização, pois terá como requisito de ingresso o nível superior, em qualquer área de graduação. O PCCS do Ministério Público extingue o cargo de Oficial do Ministério Público e rebaixa o vencimento inicial de toda categoria.
  3. A Anacomp jamais concordou com esse desmonte da carreira de Oficial do Ministério Público, bem como lutou contra a Administração, que impôs um plano nefasto para os servidores, e contra o Simpe e Aprojus que concordaram com essa extinção da categoria;
  4. Os prejuízos causados, por esse nefasto plano, serão sentidos no decorrer dos anos.

6.A Anacomp, mesmo com a destruição da carreira no Estado, continuará lutando, incessantemente, pelos Oficiais do Ministério Público ou técnicos, mesmo que seja contra tudo e todos.

 

O Grande Vencedor

A grande vencedora foi a Administração do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que achatou o salário de todos os servidores, com a anuência do SIMPE e da APROJUS. Entretanto, para os Promotores e Procuradores foi mantida a paridade salarial com os membros do Poder Judiciário.

Promessa de paridade que o Ministério Público não cumpriu em relação aos seus Servidores.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos Posts