Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região, na qual autoriza que Servidores do MPU podem advogar desde que inscritos na OAB antes da vigência da Lei nº 11.415/2006. A ação tramita sob o número 0059613-09.2016.4.01.3400.
A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve o direito de um servidor do MPU em exercer a atividade de advocacia já que estava nos termos descritos acima.
A única exceção para a deliberação é referente ao art. 30, I, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre desempenhar a atividade contra o órgão que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
A ANACOMP, sabendo que seu quadro associativo está composto de um bom número de bacharéis em direito, analisa o ingresso de uma Ação Judicial semelhante, que contemple esses associados.
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