A ANACOMP – Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, juntamente à ASSEMP-PR e ao SINDMP-PR, ingressou com pedido conjunto na Procuradoria-Geral de Justiça para correção no ressarcimento de valores indenizatórios após reajuste pelos planos de saúde, bem como para revisão da interpretação equívoca que prejudica os beneficiários (protocolo 4874/2021).
O pedido foi formalizado em razão de que a administração superior do MPPR adotou entendimento prejudicial aos beneficiários dos planos de saúde, pois, além dos reajustes autorizados pela ANS de 7,35%, aplicados desde o mês de junho de 2020, não estão sendo ressarcidos valores acrescidos pela mudança de faixa etária, o que, sob sua ótica, majora o auxílio. No entanto, os valores decorrentes de inclusão de dependentes estão sendo ressarcidos regularmente.
A interpretação foi adotada sob argumento de vedação de majoração contida na Lei Complementar Federal 173/2020, porém a tabela foi consolidada por determinação legal anterior à calamidade e assim contemplada na ressalva do inciso VI do artigo 8o: “exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade”, porque já definidos na Resolução 6.475/2019-PGJ.
Os Presidentes, Moacir Kornievicz da Silva (ANACOMP – Regional PR), Vitor Alberto Fontoura Rodrigues (ASSEMP-PR) e ELIS REGINA SLOMSKI (SINDMP PR), assinaram o pedido conjunto porque convergem na necessidade de (1) reversão da interpretação aplicada em detrimento aos beneficiários e (2) adoção de pleitos em conjunto em prol dos servidores, filiados ou não.
A atual compreensão do MPPR atinge não só os servidores, mas também os membros, tanto que a APMP ingressou, no mês passado, com o pedido de reajuste (protocolo 4418/21).
O TJPR já atualizou a tabela do auxílio-saúde pagos aos seus beneficiários, deferindo o pleito da AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná e, portanto,

