ANACOMP ingressou com Ação de Inconstitucionalidade contra Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público gaúcho.

A ANACOMP após ter se manifestado negativamente, quando da sanção, por parte do Sr. Governador do Estado, da Lei Nº 15.516/2020, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Lei iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que “Estabeleceu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”, e agora tendo conhecimento do Projeto de Lei nº 147 /2021, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, vem mais uma vez externar sua perplexidade de como foi negativo e prejudicial o PCCS do Ministério Pùblico gaúcho para os servidores, em particular para os Oficiais do Ministério, plano aprovado com a chancela do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS, em conjunto com a Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS.
Apresentamos abaixo um comparativo entre o Plano de Carreira do TJRS para os Oficiais de Justiça que tramita atualmente na Assembleia Legislativa sob o Número PL 147/2021 e o Plano de Carreira do MP/RS para os Oficiais do Ministério Público estabelecido pela Lei Nº 15.516/2020:
Para maior clareza denominaremos com o Número 1 a situação funcional que estarão os Oficiais de Justiça e Número 2 a situação em que foram colocados os Oficiais do Ministério Público.
1.Oficiais de Justiça Estadual.
2.Oficiais do Ministério Pùblico.
1.O cargo de Oficial de Justiça passa a ser de nível superior, para bacharéis em direito;
2.O cargo de Oficial do Ministério Público foi extinto;
1.O cargo de Oficial de Justiça passa a ter um inicial básico de R$ 6.361,94, onde o risco de vida está incluso, logo continuará a ser recebido na aposentadoria;
2.O cargo que substitui o Oficial do Ministério Público passa a ter um inicial básico de R$ 3.860,28, sem qualquer possibilidade de incluir o risco de vida na aposentadoria;
1. O cargo de Oficial de Justiça em sua progressão na remuneração atingirá o valor básico de R$ 10.431,73.
2.O cargo que substitui o Oficial do Ministério Público em sua progressão na remuneração atingirá o valor básico de R$ 7.308,86.
Na época, o período de tramitação do Projeto de Lei, a ANACOMP tentou convencer alguns deputados de que texto apresentado continha algumas irregularidades;
Em contrapartida o SIMPE e APROJUS também em atividade legislativa, afirmaram aos deputados da casa que o texto estava correto e adequado;
Sob fortes argumentações do Procurador-Geral de Justiça, os Deputados foram convencidos da legalidade do Projeto, e após os Deputados por maioria, aprovaram o texto do projeto que acabou resultando na Lei Nº 15.516/2020;
A nova Lei só apresenta prejuízos aos Servidores e principalmente aos Oficiais do Ministério Público.
1.Apresenta a extinção do cargo de Oficial do Ministério Público, vedando inclusive possíveis promoções e que a Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas não servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária,e que sobre ela não incidirão quaisquer vantagens, nem será computável como tempo de serviço especial para fins de aposentadoria ;
2. Apresenta um achatamento salarial histórico na carreira dos servidores do Ministério Público, que hoje, apesar dos mais de 6 anos sem reposição salarial tem um básico inicial de R$ 4.711,06, e passa a ter um básico inicial de R$ 3.860,28, para os novos servidores, e pior, básico que será mantido até 01 de janeiro de 2022, aumentando mais ainda o achatamento salarial que sofrem as categorias do Ministério Público,
3. Enquanto no PCCS do Poder Judiciário, o cargo de Oficial de Justiça ganha uma ótima valorização, pois terá como requisito de ingresso o nível superior, na área do direito. O PCCS do Ministério Público extingue o cargo de Oficial do Ministério Público e rebaixa o vencimento inicial de toda categoria.
4. A Anacomp jamais concordou com esse desmonte da carreira de Oficial do Ministério Público, bem como lutou contra a Administração, que impôs um plano nefasto para os servidores,
5. Os prejuízos causados serão sentidos no decorrer dos anos.
6.A Anacomp, mesmo com a tentativa de destruição da carreira no Estado, continua lutando, incessantemente, pelos Oficiais do Ministério Público, e em 26 de fevereiro de 2021, ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com uma Ação direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual Nº 15.516/2020, ADI 0011048-14.2021.8.21.7000 (CNJ), por entender que existem algumas inconstitucionalidades em seu texto, que ao serem corrigidas diminuirão os prejuízos para a categoria dos Oficiais.
FOI DADO UM GRANDE PRESENTE DADO AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM ANUÊNCIA DAS OUTRAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE SERVIDORES.
Em manobra habilmente colocada no texto da Lei, permite que os Agentes Administrativos se transformem em Oficiais do Ministério Público, sem terem feito concurso público para o cargo, como prevê a Constituição Brasileira, presenteando os mesmos com o auxílio condução e a Gratificação de atividades perigosas , dando a eles um aumento real de salário de 35%, além do auxilio condução de 30% sobre o salário básico do cargo. Dessa forma o Ministério Público ignora a Súmula Vinculante Nº43, editada pelo STF, que expressa em seu texto:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Desta forma, também com esse ato da administração do Ministério Público, foi quebrado o compromisso que as administrações anteriores tinham com seus servidores, de manter uma simetria entre os Servidores do MP e do Judiciário, como ocorre com os membros, agindo dessa forma como padrasto dos Oficiais do Ministério Público gaúcho.
Tudo fica por conta do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitará a posição do Ministério Público, que ignorou a sua Súmula Vinculante No.43, ou julgará inconstitucional a Lei Estadual Nº 15.516/2020.

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