Ministério Público do RS tentará extinguir o cargo de Oficial no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do MP/RS

Nesta última sexta-feira, 11/10/2019, foi realizada mais uma reunião entre a Administração do Ministério Público do RS e as entidades associativas dos Servidores, para tratar do possível PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do MP/RS, da qual participou a ANACOMP/ASSEDI.

No evento a Administração negou todas as possibilidades de ajustes ao cargo de Oficial do Ministério, não aceitando qualquer proposta de alteração na minuta do Projeto de Lei, seja a enviada pela ANACOMP, seja enviada pelas outras entidades, mantendo o texto original, ou seja a intenção da extinção do cargo continua presente.

Vamos relembrar o texto que só vem em prejuízo dos Oficiais do Ministério Público:

Art. 4º :

“Os cargos criados no inc. II do art. 2.º poderão ser serão distribuídos por especialidades na forma de regulamento, por ato do Procurador-Geral de Justiça.”

ANACOMP explica o artigo:

Os Oficiais serão transformados em Técnicos do Ministério Público, e o Procurador-Geral de Justiça, poderá escolher para fazer diligências, através de um ato normativo, um Oficial ou um agente administrativo.

Art. 5º , Inciso II:

“Técnico do Ministério Público – executar tarefas, tanto  na atividade-meio quanto na atividade-fim, de acordo com a respectiva especialidade, tais como: organização, controle e manutenção dos serviços, incluindo os relacionados à informática e tecnologia de informação, realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério Público, execução de diligências e acompanhamento de membros do Ministério Público em diligências, auxílio no preparo e na execução das atividades de investigação, auxílio no preparo e na realização de audiências, e demais atribuições descritas em regulamento

ANACOMP explica o artigo:

A administração quer trocar a Lei que garante nossa atribuições por um mero Ato Normativo, que pode mudar a qualquer momento, quando achar necessário, criando insegurança jurídica em nosso cargo.

Art. 15:

“É instituída a Gratificação por Gratificação por Exercício de Atividades Externas, devida aos servidores detentores do cargo de Técnico do Ministério Público designados pela Administração Superior, na forma de regulamento – para o desempenho de diligências e demais atividades externas, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico da respectiva Classe do cargo de Técnico do Ministério Público.”

ANACOMP explica o artigo:

Neste Artigo completasse a total insegurança jurídica que tenta ser imposta aos Oficiais do Ministério Público:

Muda-se o nome da gratificação recebida hoje, onde é exaltada a expressão “perigosas” para a palavra simplesmente “externas”, ou seja transfere a situação de perigo para uma situação de trabalho externo, apenas diferente do trabalho interno, despedindo Os Oficiais de uma possível incorporação da Gratificação por Atividades Perigosas na aposentadoria.

E dá a possibilidade de não apenas aos Oficiais de fazer as diligências, mas também aos agentes administrativos, pois a partir do plano todos os Oficiais e agentes administrativos serão Técnicos do Ministério Público, sem especialidade, especialidade que será escolhida a vontade do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 18:

“Os servidores ativos optantes pela reclassificação de que trata esta Lei, terão o seguinte enquadramento:”

Conforme os fatos narrados no ítem 4 este é o momento de corrigir uma distorção salarial ocasionada pelas administrações anteriores.

Como pode ser verificado, a diferença salarial do nível médio para o nível superior em seu vencimento básico é de 135% aproximadamente, indo em contra do usado no padrão nacional de outras instituições como a Justiça Federal e principalmente o Ministério Público Federal.

Continuando a injustiça salarial feita com os Oficiais do Ministério Público em relação aos cargos de nível superior.

Art. 22:

“Aos atuais detentores do cargo de Oficial do Ministério Público, reclassificados ou não no cargo de Técnico do Ministério Público, é assegurada a preferência à designação para realização de diligências externas, com a consequente percepção da Gratificação por Atividade Externa e do Auxílio Condução, sem prejuízo das demais atribuições afetas ao cargo de Técnico do Ministério Público.”

Parágrafo único. A preferência de que trata o caput deste artigo será disciplinada no regulamento previsto no artigo 15.”

ANACOMP explica o artigo:

A partir do novo plano de carreira, os Oficiais do Ministério Público não serão mais Oficiais e sim Técnico do Ministério Público, logo o promotor vai ver se prefere ou não dar as diligências com a respectiva gratificação de atividades Externas ao Oficial ou ao agente administrativo que simpatizar mais. E a escolha será regulamentada através de ato normativo, ou seja será um ato discricionário do Procurador-geral de Justiça, ou seja, ele vai escolher através de regras desconhecidas para o Oficial hoje, quem vai ser o funcionário que fará as diligências, um Oficial ou um Agente Administrativo.

 Colega Oficial do Ministério Público:

O momento é grave para a categoria.

A ANACOMP – Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, em conjunto com a ASSEDI – Associação dos Oficiais do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, encaminharam requerimento solicitando ajustes na minuta do Anteprojeto do futuro PCCS, elaborado pela Administração do Ministério Público do RS.

Reiteramos que as duas entidades, constitucionalmente especificas defensoras dos direitos dos Oficiais do Ministério Público, são favoráveis ao possível Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sempre no objetivo de melhorar as condições de vida e de trabalho dos Oficiais gaúchos.

Fazemos mais uma vez questão de esclarecer que não temos nada contra as outras categorias do Ministério Público, mas não aceitaremos qualquer ato que venha em prejuízo da categoria dos Oficiais do Ministério Público.

A Administração Superior do Ministério Público gaúcho ignorou todos os ajustes necessários, mantendo o texto original, não adequando o mesmo para que o PCCS seja positivo para os Oficiais gaúchos.

A ANACOMP defendeu a manutenção do cargo e suas prerrogativas da atividade externa própria do cargo, para que continue existindo segurança jurídica no desempenho de suas funções, segurança jurídica bastante enfraquecida no anteprojeto apresentado.

Defendeu a criação de Gratificação de Substituição para os Oficiais do MP/RS.

Por muito tempo a ANACOMP lutou para que os Secretários de Diligências fossem identificados funcionalmente como Oficiais do Ministério Público, e conseguiu.

Você vai decidir se quer continuar sendo um Oficial do Ministério Público com todas as garantias constitucionais que temos hoje, ou ingressar num caminho incerto e desconhecido, aceitando passivamente a extinção do cargo como previsto no Anteprojeto de Lei do MP gaúcho.

SUA MANIFESTAÇÃO DECIDIRÁ SUA VIDA NO FUTURO.

ENCAMINHE SEU E-MAIL PARA anacomp.br@gmail.com

RESPONDENDO:

1.QUERO CONTINUAR SENDO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM TODA SEGURANÇA JURÍDICA E NÃO ACEITO A EXTINÇÃO DO CARGO, OU

2.ACEITO A EXTINÇÃO DO CARGO E O NOVO ANTEPROJETO DO PCCS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.

A decisão de vocês será respeitada e a ANACOMP tomará as providências adequadas.

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