A ANACOMP protocolizou pedido junto a Administração do Ministério Público do Paraná, para que seja revisado o Ofício Circular Conjunto nº 004/2016, editado pela Corregedoria-Geral e Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público do Paraná, que veda o uso de veículo particular a serviço do Ministério Público.
Atualmente os Oficiais se encontram impossibilitados de cumprir suas atribuições nas comarcas onde não existem veículos da instituição disponíveis, tendo em vista a vigência do Ofício Circular no qual comunicou-se aos Promotores de Justiça a vedação aos servidores da instituição o uso de veículo particular.
Tal vedação vem dificultando a realização de diligências externas pelos Oficiais de Promotoria, tendo em vista que na maioria das Comarcas, especialmente no interior do Estado, não há veículo da instituição. Assim, há situações em que o Promotor de Justiça determina a realização de diligências externas que não são possíveis de se cumprir utilizando outros meios, prejudicando as atividades ministeriais pela ausência de condições, principalmente nas comarcas do interior, onde existem Oficiais de Promotoria figurando como o longa manus do Promotor de Justiça.
Busca-se a reanálise da referida vedação, de modo a encontrar uma alternativa para que os Oficiais possam desempenhar da melhor forma suas atribuições, dentre as quais: “Auxiliar o Promotor de Justiça na realização de diligências na busca de elementos informativos e provas necessárias às atividades das Promotorias e Fazer a comunicação dos atos determinados pelo Promotor de Justiça, incluindo-se intimações e notificações no âmbito interno ou externo da Promotoria”.
A ANACOMP formulou o pedido conforme questão discutida em reunião realizada no último dia 12.08 e aguarda manifestação da Administração do MP/PR acerca do protocolo 18.105/2019.
A entidade considera que o pedido, que também prevê indenização para os integrantes responsáveis pelas diligências externas, finaliza anos de exaustivas tratativas acerca do indicado cargo, por suas atividades e grau de responsabilidade, como ocorre nos Ministérios Públicos de outros estados.

